020393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020393
ACORDAO
Descritores: Sisa, Matéria de facto, Tradição da coisa, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Urbipor-soc Portuguesa de Urbanização Racional Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045882
Nr Documento: SA219960522020393
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25aa40aefcc09592802568fc0039ea8d
Sumário
I - A tradição a que se refere o n. 2 do § 1 do artigo 2 do C.S.I.S.S.D. constitui matéria de facto. II - Salvo nas situações previstas no n. 2 do artigo 722 do C.P.C., a Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. não pode intervir na fixação dos factos materiais da causa nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, em que apenas conhece de direito - artigos 729, n. 2, daquele compêndio adjectivo e 21, 4, do E.T.A.F..