0045752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0045752
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Cônjuge culpado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003011
Nr Documento: RL199106200045752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/389ea381eb2a52b7802568030000b9c9
Sumário
Em acção, com reconvenção, de divórcio, tendo-se provado que os autores tinham deixado de falar e de manter um com o outro relações sexuais, que o réu, há vários anos, deixou de contribuir para as despesas da casa de família e da educação dos filhos e, até sair da casa, de contribuir para as despesas da sua própria alimentação, e que a autora, depois de ter passado a dormir no quarto dos filhos, passou a pernoitar em casa adquirida por aqueles e a aí receber outro homem, que ali passou a pernoitar com regularidade, mantendo com ele relações sexuais, é de decretar o divórcio, por culpa de ambos.