9750711 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9750711
ACORDAO
Descritores: Litisconsórcio, Absolvição da instância, Tempestividade, Intervenção provocada, Renovação, Instância, Nulidade de despacho, Falta de fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022433
Nr Documento: RP199711249750711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc589e08e68832448025686b00670795
Sumário
I - É nulo, por carecer de fundamentação, o despacho judicial que, para o efeito, apenas fez uma referência genérica à ausência de " pressupostos processuais " ( sic ) sem concretizar algo. II - O incidente da intervenção provocada de novo réu, cuja falta motivara absolvição da instância do primitivo réu por se verificar na acção um litisconsórcio necessário, tem que ser deduzido dentro dos 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado do despacho absolutório.