9050648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9050648
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Logradouro, Arrendamento, Ambito, Interpretação do negócio juridico
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003302
Nr Documento: RP199101159050648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d452195022460f18025686b00662e1b
Sumário
I - O logradouro é parte componente de predio urbano, pelo que, em principio, o arrendamento do prédio envolve o do logradouro. II - A intenção do senhorio de excluir o logradouro do objecto do contrato tem de ser entendido pelo arrendatário, colocado na posição do declaratário a que se refere o n. 1 do artigo 236 do Código Civil, que consagra, para a interpretação da declaração negocial, a teoria da impressão do destinatário.