9140527 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 9140527
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Alimentos devidos a menores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003401
Nr Documento: RP199112129140527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b2a2c3dd8e8666c8025686b00663a48
Sumário
I - Os processos tutelares cíveis são considerados de jurisdição voluntária e, por isso, nas providências a tomar, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar em cada caso a resolução que julgue mais conveniente e oportuna. II - Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário e compreende também a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor. III - Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los.