070384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 070384
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Acção, Pressupostos, Exceptio plurium, Ónus da prova, Filiação biológica, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021066
Nr Documento: SJ198212090703842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e61f950e6f4dd529802568fc003ac3a6
Sumário
I - Cabe ao investigado fazer a prova da existência de cópula entre a mãe do investigante e outro homem. II - O Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, estabelecendo a liberdade de investigação da paternidade, eliminou os pressupostos ou condições de admissibilidade da acção. III - Actualmente, basta, pois, ao investigante provar o comércio ou conjunção carnal entre sua mãe e o investigado durante o período hábil da concepção e a fidelidade dela a este no decurso do mesmo período. IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode entrar na análise da existência ou não da filiação biológica.