9831348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9831348
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto, Culpa, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024856
Nr Documento: RP199901079831348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8137a17f0af92ac48025686b00671f28
Sumário
I - O simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal não é suficiente para a declaração de culpa do respectivo cônjuge. II - Na acção de divórcio com fundamento em separação de facto por mais de seis anos, para cuja procedência basta a mera constatação da ruptura da vida em comum, o cônjuge réu é que pode alegar e provar os motivos da separação e eventualmente a violação culposa, por parte do outro, dos deveres conjugais de onde proveio a separação.