0006242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adélio André
Processo: 0006242
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Lesado, Funcionário público, Reembolso, Salário, Seguro automóvel, Limite da indemnização, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030250
Nr Documento: RL199601180006242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d21f84494f8473b802568030003af2d
Sumário
I - O Ente da Administração Pública que paga salários ao seu funcionário, sem contrapartida laboral, ausente do serviço por causa de doença decorrente de acidente de viação da responsabilidade de terceiro, tem direito a ser reembolsado, por este terceiro, relativamente ao montante de tais salários, quer se entenda que se trata de um caso de subrogação legal quer se entenda que se trata de ressarcimento de dano próprio. II - A fixação da indemnização no limite do capital do seguro contratado não obsta a que sejam devidos juros legais moratórios, desde a citação até integral ressarcimento.