9831190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9831190
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Proveito comum, Factos, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024458
Nr Documento: RP199811269831190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/696b4c389f94e2b18025686b00671ee4
Sumário
I - Para convencer o cônjuge que se obrigou em proveito comum, necessário se torna que o credor articule factos que determinem a existência desse proveito comum, uma vez que ele se não presume.