083811 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 083811
ACORDAO
Descritores: Acção de apreciação positiva, Interesse em agir, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018982
Nr Documento: SJ199304290838112
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VI PAG65.
ANSELMO DE CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO VI PAG254.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15e9d6148844cbe5802568fc003a4993
Sumário
I - As acções declarativas de simples apreciação destinam-se a obter unicamente a declaração da existência ou inexistência dum direito ou dum facto. II - Se o tribunal de primeira instância entender, oficiosamente, e perante a configuração da acção própria, que os autores carecem de "interesse em agir", os réus, não obstante não haverem contestado, terão que ser absolvidos da instância.