030692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 030692
ACORDAO
Descritores: Direito ao recurso contencioso, Acto destacável, Concurso de provimento, Candidato único
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037287
Nr Documento: SA119930601030692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d5b2f99bd098481802568fc00396057
Sumário
I - A existência do direito ao recurso contencioso de anulação de determinado acto administrativo arguido de ilegal (irrecorribilidade do acto) é de conhecimento prioritário em relação às excepções dilatórias alegadas ou de conhecimento oficioso. II - Nos procedimentos administrativos complexos os actos de trâmite só são susceptíveis de impugnação contenciosa quando destacáveis. III - Só são actos destacáveis os que impliquem decisão final lesiva relativamente a certa pessoa ou comprometam lesiva e irremediavelmente a decisão final num certo sentido. IV - Não constitui acto destacável o que num procedimento administrativo de provimento, por concurso público, classifica positivamente o candidato único que vem a ser nomeado para a vaga existente.