071974 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 071974
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução, Caducidade, Prazo, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020094
Nr Documento: SJ198407270719742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f4ec2c98b2e37ea802568fc003a6ccb
Sumário
I - Nas acções de resolução do arrendamento, é de um ano o prazo para a sua propositura contado do conhecimento inicial pelo senhorio do facto que lhe serve de fundamento, são pena de caducidade, de acordo com o disposto no artigo 1094 do Código Civil. II - Incumbe ao réu o ónus da prova de que, à data da propositura da acção, aquele prazo já tinha decorrido, salvo sendo outra a solução especialmente designada na lei.