039846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 039846
ACORDAO
Descritores: Personalidade judiciária, Capacidade judiciária, Representação, Pessoa colectiva, Câmara municipal, Município, Acção de indemnização, Responsabilidade civil extracontratual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045376
Nr Documento: SA119960702039846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86f7cd07220865fe802568fc00393a35
Sumário
I - A Câmara Municipal, como órgão externador de parte das atribuições da pessoa colectiva, Município, que lhe foram confiados por lei, manifesta nessa parte, que é o todo da respectiva competência, a própria vontade daquele no respectivo sector. II - Assim, os actos da Câmara são neste sentido, actos do próprio Município; Assim também, em acção intentada para ressarcimento de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito, é indiferente que no lado passivo, surja como Réu o Município, ou a própria Câmara, se foi ela quem praticou os factos sustentadores de tal responsabilidade. III - As competências que a L.A.L. comete ao Presidente da Câmara, de instaurar pleitos e defender-se neles, respeitam às medidas meramente executivas no sentido fáctico-material da expressão e não são manifestação da vontade da pessoa colectiva, que esta cabe aos respectivos órgãos. IV - Assim, a Câmara Municipal é susceptível, como órgão do Município, de ser parte em juízo, gozando pois de personalidade judiciária.