0071165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0071165
ACORDAO
Descritores: Admissão do recurso, Admissibilidade, Demandado civil, Interesse em agir, Legitimidade para recorrer, Parte vencida, Recurso penal, Recurso subordinado
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00034272
Nr Documento: RL200107130071165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d606c87d7bf99c0280256ae800486e14
Sumário
É admissível recurso subordinado interposto pelo arguido/demandado da sentença que o absolveu mas ao mesmo tempo deu como provados certos factos que, a fazerem vencimento os argumentos invocados no recurso do assistente/demandante, poderão levar à sua condenação no pedido de indemnização civil. Neste caso, tem de entender-se que a sentença recorrida, na parte em que considerou que o arguido demandado cometeu certos factos de que vinha acusado, lhe é desfavorável.