471/2002.G1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 471/2002.G1.S1
ACORDAO
Descritores: Acórdão, Reclamação para a conferência, Rectificação de acordão, Absolvição do pedido, Admissibilidade de recurso, Questão relevante, Tempestividade, Apensação de processos
Decisão: Indeferido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: 7ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b053ef2236545a758025776800372ac2
Sumário
I - Tendo sido proferido acórdão do STJ e rectificado o mesmo por decisão tirada em conferência na sequência de reclamação, não é tempestiva a arguição da inadmissibilidade do recurso de segmento da decisão da Relação em nova reclamação que seja apresentada relativamente a este último acórdão. II - Não tendo a questão da pretensa inadmissibilidade do recurso sido suscitada no prazo de 10 dias a contar do primeiro acórdão do Supremo, extinguiu-se a possibilidade de a mesma ser agora invocada, assim como a de o tribunal a conhecer oficiosamente. III - Estando apensas quatro acções, e uma vez que a questão da validade ou nulidade do contrato de seguro é transversal a todas elas, a decisão final – única e não distinta para cada uma delas – torna-se recorrível, mesmo que face ao valor de cada uma das acções apensas, a mesma o não fosse.