003783 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003783
ACORDAO
Descritores: Benefícios complementares da previdência, Complemento de pensão, Extinção do contrato de trabalho, Tribunal competente, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020598
Nr Documento: SJ199311030037834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6a0631d44c5a82d802568fc003a5aa2
Sumário
I - Tendo o contrato de trabalho caducado com a reforma do trabalhador, e tal caducidade ocorrido antes do acordo que atribuiu o complemento da pensão de reforma, o pedido do autor não é já emergente do contrato de trabalho. II - Assim, o tribunal competente para julgar a acção é o tribunal civel e não o tribunal do trabalho porque não pode enquadrar-se em qualquer das situações indicadas no artigo 64 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987.