I- Tendo o contrato de trabalho caducado com a reforma do trabalhador, e tal caducidade ocorrido antes do acordo que atribuiu o complemento da pensão de reforma, o pedido do autor não é já emergente do contrato de trabalho.
II- Assim, o tribunal competente para julgar a acção é o tribunal civel e não o tribunal do trabalho porque não pode enquadrar-se em qualquer das situações indicadas no artigo 64 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987.