026427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 026427
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Competência da câmara municipal, Junta de freguesia, Expropriação por utilidade pública, Recurso contencioso, Interessado, Notificação
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035184
Nr Documento: SA119920604026427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/213a7003fcf49389802568fc0038c3aa
Sumário
Por não poder ser prejudicada como o provimento do recurso de impugnação da declaração de utilidade pública de uma parcela de terreno de um cemitério situado na freguesia não deve a respectiva freguesia ser notificada para o recurso. E isto porque è a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão a beneficiária da expropriação, por ser a competente para requerer ao respectivo Ministro a declaração da sua utilidade pública.