0063062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jorge Santos
Processo: 0063062
ACORDAO
Descritores: Prazos, Ministério público, Estado, Multa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027168
Nr Documento: RL199901280063062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9c8b8fe0c887974802568af0052bb99
Sumário
O Estado beneficia do prazo suplementar dos três (3) dias, a que alude o artigo 145 nº 5 do CPC para a prática de actos processuais, sem pagar a multa correspondente.