021546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021546
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal tributário de 1 instância, Reclamação necessária
Sumário
I - As receitas municipais "taxa de urbanização" e a "taxa de deficitário aparcamento", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no nº 1 do artigo 4º da Lei nº 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem.