9931481 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9931481
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Danos não patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027722
Nr Documento: RP199912099931481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2467c1cd466ebaa8025688c0052b71e
Sumário
I - Uma incapacidade parcial permanente lesa, além de interesses de ordem patrimonial, interesses de ordem espiritual indemnizáveis como danos morais. II - Quanto àqueles interesses patrimoniais, eles não se esgotam na incapacidade produtiva ou a sua diminuição em função do emprego concreto, mas abarca um campo mais vasto a que se chama de dano funcional, prejuízo funcional, perturbando, designadamente, a vida de relação e o bem estar do lesado ao longo da sua vida.