0023376 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0023376
ACORDAO
Descritores: Obras, Pagamento, Arrendamento, Responsabilidade contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020809
Nr Documento: RL199103070023376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af0bb8c59d98a7948025680300032b7a
Sumário
I - Obras destinadas a manter a aptidão essencial do prédio para o fim visado no contrato, colmatando deteriorações resultantes do simples decurso do tempo e do normal uso do mesmo, são da responsabilidade do senhorio. II - Obras destinadas a colmatar deteriorações não resultantes de pendente utilização do prédio, são da responsabilidade do locatário (art. 1043 n. 1 CC).