9110109 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 9110109
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Inquerito judicial, Provas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000139
Nr Documento: RP199105099110109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe7d0508423ec18a8025686b00661e35
Sumário
I- Sendo contestados os factos que fundamentam um pedido de inquerito judicial a escrituração, livros e documentos duma sociedade, o mesmo não pode ser atendido sem que antes se faça a necessaria produção de prova. II- Se com o pedido de inquerito não forem indicadas provas, não se sabe se ha motivo para ordenar a diligencia, pelo que não deve ser concedido o inquerito.