081739 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 081739
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015645
Nr Documento: SJ199205190817391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/721335640530d20d802568fc003a1b57
Sumário
I - O direito à indemnização por acidente de viação constitui-se no momento do acidente e rege-se, quanto ao limite máximo da mesma, pela lei então vigente. II - O artigo 508 do Código Civil, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 190/85, de 24 de Junho, só se aplica aos acidentes ocorridos depois da sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 1986).