9210016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9210016
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Partilha, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009411
Nr Documento: RP199306019210016
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60f08cba683035728025686b00666b4d
Sumário
No caso de execução de sentença homologatória de partilha, não podem invocar-se, como fundamento de oposição por embargos, factos anteriores à mesma sentença.