I- O Estado, tendo sucedido, por via legislativa, ao comissariado para os desalojados, é portador legítimo das livranças tituladoras dos empréstimos concedidos por esta última entidade aos desalojados das ex-colónias.
II- A nossa legislação não comina qualquer prazo para o preenchimento do vencimento em branco dos títulos de crédito.