São inconstitucionais, por violação dos arts. 15, ns.
1 e 2, 20, ns. 1 e 2 e 268 n. 4 da Constituição, as normas constantes dos artigos 7, ns. 2 e 3 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1, ns. 1 e 2 do
DL n. 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político, pretenda impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lho denegou.