013969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013969
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Prorrogação de prazo, Contagem de prazo, Prazo continuo
Recorrente: Trindade , Deolinda
Recorridos: Comis Instaladora do Hospital Concelhio de Borba
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002046
Nr Documento: SAP19830420013969
Data de Entrada: 13/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3008c7fb4a542cae802568fc0038180e
Sumário
I - Os prazos judiciais são continuos, correm seguidamente e não dependem de qualquer formalidade, salvo disposição expressa em contrario. II - Os novos periodos de tempo, resultantes de prorrogações de prazos fixados pelo juiz, correm seguidamente ao periodo anterior, a partir do termo inicialmente fixado, não dependendo, por isso, o seu inicio da notificação do despacho prorrogatorio.