I- Os prazos judiciais são continuos, correm seguidamente e não dependem de qualquer formalidade, salvo disposição expressa em contrario.
II- Os novos periodos de tempo, resultantes de prorrogações de prazos fixados pelo juiz, correm seguidamente ao periodo anterior, a partir do termo inicialmente fixado, não dependendo, por isso, o seu inicio da notificação do despacho prorrogatorio.