9120329 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9120329
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Suspenção da execução da pena
Decisão: Provido. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000744
Nr Documento: RP199106269120329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e89d4534e6c95d1c8025686b006618fc
Sumário
I- A razão de ser da restrição da suspensão da execução da multa somente quanto ao condenado sem possibilidade economica de a pagar subsiste, qualquer que seja a forma que a multa revista, sendo, pois, indiferente que se trate de uma multa aplicada autonomamente, em alternativa, complementar ou substitutiva. II- Se o condenado tiver possibilidades economicas de a pagar tera que o fazer, pois so assim a multa se apresenta como dissuasor eficaz da criminalidade.