000078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000078
ACORDAO
Descritores: Revisão
Decisão: Autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JSTJ00008258
Nr Documento: SJ198604040000784
Referência Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a3cad71a477f793802568fc0039c3a4
Sumário
Os novos elementos de prova a que se refere o artigo 673, n. 4, do Codigo de Processo Penal, deverão ser novos para o julgador e não necessariamente para o condenado.