0150367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0150367
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento misto, Contrato, Forma, Fim contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032491
Nr Documento: RP200106110150367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45056832f438ad9180256ae900354591
Sumário
O artigo 2 do Regime do Arrendamento Urbano só é aplicável aos casos em que o programa contratual das partes não existe formalmente ou em que, existindo, permite a dúvida sobre a finalidade do arrendamento.