9521173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9521173
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Endosso, Falta de pagamento, Execução, Portador legítimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018381
Nr Documento: RP199604309521173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/332f1ccd0be09fa48025686b0066cffa
Sumário
I - O pagamento feito pelo sacador ao banco a quem havia endossado a letra, que o aceitante não pagara na data do vencimento, determina ficar sem efeito o endosso e a letra voltar à posse do endossante que, como seu legítimo portador, pode exercer todos os direitos contra o aceitante como se não tivesse existido o endosso. II - Uma vez obtida a letra, assiste ao endossante o direito de riscar o seu endosso e os subsequentes, o que constitui uma faculdade, não sendo por isso obrigado a riscá-lo para obter o pagamento e executar a letra.