032591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 032591
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ordem de demolição, Prejuízo irreparável, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038288
Nr Documento: SA119930811032591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5be8869f538417e4802568fc0038f51f
Sumário
O Tribunal deve decretar a suspensão de eficácia da deliberação camarária que determinou a demolição de uma casa se, em acção que tinha corrido termos nos tribunais administrativos, o respectivo município tinha sido condenado a proceder, a expensas suas, à reconstrução parcial dessa mesma casa, e isto por estarem reunidos todos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA.