088018 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 088018
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Responsabilidade, Empreiteiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029745
Nr Documento: SJ199604300880181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/44cc6fe15e35e412802568fc003b01b7
Sumário
Tendo recebido a obra sem reserva, com conhecimento dos defeitos por serem aparentes e não ter sido afastada a presunção do seu conhecimento, o empreiteiro não responde por eles (artigo 1219 ns. 1, e n. 2 do Código Civil de 1966.