0065172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0065172
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Resposta à contestação, Sentença, Factos admitidos por acordo, Compensação, Excepção peremptória, Reconvenção, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012168
Nr Documento: RL199304290065172
Referência Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/deff18fd6bbc08de802568030001ccf5
Sumário
Em processo sumário a falta de resposta à contestação tem como consequência o haverem-se por provados os factos integradores da excepção peremptória, a menos que estes estejam em oposição com a alegação produzida na petição inicial. Os factos admitidos por acordo das partes devem ser tidos em consideração na sentença, ainda que não constem da especificação. A compensação deve ser deduzida em defesa, como excepção peremptória, só importando reconvenção na parte em que exceda o crédito a compensar e desde que o réu peça a condenação do autor no pagamento do excesso. A liquidação do crédito oferecido em compensação pode ser feita em execução de sentença.