0298843 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0298843
ACORDAO
Descritores: Renovação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005724
Nr Documento: RL199304290298843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1ca227c443927e81802568030000fe8a
Sumário
I - Se as partes não declararam na acta que não prescindiam de recurso elas renunciaram ao recurso em matéria de facto. II - Nesse caso, a arguição da relação restringe-se à matéria de direito. III - Não conhecendo de facto, a Relação não pode admitir a renovação da prova porque por força do artigo 430 n. 1 do CPP, ela só é admissível quando se deva conhecer de facto e de direito.