0001186 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0001186
ACORDAO
Descritores: Horário de trabalho, Contrato de trabalho, Convenção colectiva de trabalho, Regime concretamente mais favorável, Prevalência, Reunião de trabalhadores, Eficácia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029422
Nr Documento: RL198201250001186
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2bb7fe5b9a3345e802568030003fba5
Sumário
I - O contrato individual de trabalho prevalece sobre uma C.C.T. se aquele for mais favorável ao trabalhador do que esta. II - É ilegal a deliberação de reunião geral de trabalhadores que impôs um horário de trabalho mais gravoso do que o que resultava dos respectivos contratos individuais de trabalho. III - A empresa que aceitar aquela deliberação é responsável pelo pagamento das horas extraordinárias que excederem o horário de trabalho resultante dos contratos individuais de trabalho.