0071184 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0071184
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004004
Nr Documento: RL199206240071184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d7ee21fe3e554b9d802568030000dfc7
Sumário
I - Não curando o Código de Processo do Trabalho, pelo seu artigo 31, senão de novos pedidos ou causas de pedir, a ampliação do pedido inicial disciplina-se pelo artigo 273 n. 2 do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 1 n. 2 alínea a) daquele Código de Processo do Trabalho, podendo assim ocorrer até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento. II - Não referindo o mesmo artigo 273 como deve fazer-se a ampliação em audiência, aplicam-se as disposições processuais que disciplinam situações análogas como o artigo 507 do Código de Processo Civil. III - Assim, após a admissão do pedido e mesmo que se haja deduzido oposição a tal apresentação, é lícita a solicitação do prazo de 5 dias para examinar o seu conteúdo.