013373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013373
ACORDAO
Descritores: Código do iva, Recurso contencioso, Fixação da matéria colectável, Impugnação judicial, Prazo, Iva
Recorrente: Oliveira , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033077
Nr Documento: SA219910619013373
Data de Entrada: 06/03/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3616ce7550ed1ad3802568fc00395d74
Sumário
I - Antes da redacção dada ao art. 86 do CIVA pelo art. 1 do Dec-Lei 198/90 de 19 de Junho, o prazo para interposição do recurso naquele indicado era o de 8 dias. Assim, sendo interposto recurso para além de tal prazo, o mesmo teria de considerar-se intempestivo. II - A garantia do recurso contencioso consagrada no n. 3 do art. 268 da CRP não impõe qualquer prazo, pelo que os prazos para o respectivo exercício se devem procurar na lei ordinária.