97S035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Couto Mendonça
Processo: 97S035
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Execução de sentença, Título executivo, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033175
Nr Documento: SJ199801140000354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b3217b2bfb756f8802568fc003b5acc
Sumário
I - As nulidades da decisão recorrida devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não se conhecer delas (artigo 72 n. 1 do CPT81). II - O título corresponde na acção executiva à causa de pedir, pelo que o pedido que não se harmoniza com ele é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, o que importa ineptidão da petição inicial, nos termos do artigo 193 n. 2 alínea b) do CPC67. III - A parte decisória da sentença é esclarecida e completada com o teor global da mesma sentença; em que se insere.