0151198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 0151198
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032436
Nr Documento: RP200111120151198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce6e4e3ac07136d580256b57003a9163
Sumário
I - Em processo especial de recuperação de empresa e de falência, em que seja decretada a falência e ordenada a apreensão de bens, a reacção contra essa apreensão não pode ter lugar através de embargos de terceiro, mesmo com função preventiva. II - Tal reacção deve processar-se por simples requerimento apresentado no processo de falência.