064195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064195
ACORDAO
Descritores: Filiação, Separação judicial de pessoas e bens, Presunção de paternidade, Posse de estado, Vindicação de legitimidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006236
Nr Documento: SJ197302230641952
Referência Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c454679a0b4777b802568fc0039a03a
Sumário
I - A lei não proibe a prova de que a coabitação não cessou apos a separação judicial de pessoas e bens. II - A sentença que julgou procedente a acção de separação de pessoas e bens não chega para ilidir a presunção de legitimidade do filho da mulher separada. III - Na acção de vindicação de estado de filho legitimo a posse de estado so e relevante no caso de haver duvidas quanto a legitimidade.