0225853 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0225853
ACORDAO
Descritores: Inventário, Cumulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008856
Nr Documento: RP199304290225853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20ec97b3035b581f8025686b00666503
Sumário
O inventário do inventariado que não deixou herdeiros sujeitos a inventário obrigatório não deve prosseguir cumulado com o de sua mãe, se os herdeiros daquele não requereram a instauração de inventário por sua morte, antes se opuseram ao seu prosseguimento.