034295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 034295
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Concurso de provimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042384
Nr Documento: SA119950608034295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6418dde9ebd607c4802568fc003925f2
Sumário
I - Nos termos do disposto no n. 2 (1 parte) do art. 660 do C.P.C., não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando o juiz não conhece de questão posta pelas partes por a considerar prejudicada pela solução dada a outros. II - Por princípio, as normas que presidem à abertura de qualquer concurso mantêm-se válidas e eficazes durante o decorrer dos sucessivos actos e trâmites que compõem o mesmo concurso, assim garantindo os pressupostos inicialmente fixados aos concorrentes e a que se auto-vinculara a Administração. III - O Dec-Lei n. 235/90, de 17 de Julho, só se aplica aos concursos de pessoal da carreira de diagnóstico e terapêutica, abertos após a sua entrada em vigor.