0007896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0007896
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência material, Casa da morada de família, Conservador do registo civil
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00047431
Nr Documento: RL200302130007896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35f4cef6c4d7d99680256cf70050d133
Sumário
I - Face ao disposto no art. 6º, do D.L. 272/01 de 13/10, para conhecer do pedido de atribuição da casa de morada de família, na sequência do divórcio, é em regra competente a Conservatória do Registo Civil. A competência do tribunal depende da verificação dos requisitos previstos no art. 6º, nº 2, do D.L. 272/01, de 13/10, isto é nos casos em que o pedido de atribuição de casa de morada de família é cumulada com outros pedidos no âmbito da mesma acção judicial, ou constitua incidente de acção pendente.