0051546 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0051546
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Confissão, Ónus de impugnação especificada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009196
Nr Documento: RL199304290051546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8747c4aa393456628025680300015c52
Sumário
I - A cominação legal semiplena determinante da confissão dos factos alegados pelo A. só opera no caso de o Réu ter sido citado regularmente na sua própria pessoa ou se tiver juntado procuração a mandatário judicial no prazo da contestação. - Nenhuma destas hipóteses se verifica em relação a réus citados editalmente que não intervenham no processo. II - Ao Ministério Público não é imposto o ónus da impugnação especificada, nem a ignorância dos factos alegados de que tivesse de ter conhecimento se consideram confessados (artigo 490 números 2 e 4 do C.P. Civil). III - Ocorrendo a situação descrita em I, intervindo o M. Público ao abrigo do artigo 15 do C.P.Civil, sem apresentar contestação, não pode o Tribunal dar como provados os factos alegados pelo Autor, por confissão ou acordo.