020175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020175
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Reclamação, Juros indemnizatórios, Caducidade de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Freitas , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046298
Nr Documento: SA219961127020175
Data de Entrada: 20/12/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4179a6518e92e706802568fc0039636e
Sumário
I - Tendo havido reclamação do lucro tributável ao abrigo do art. 70 do C.C.I., só após a decisão da comissão de revisão é possível proceder legalmente à liquidação. II - Efectuada esta mais de cinco anos após aquela a que o lucro tributável respeite, já o direito à liquidação, por parte do Estado, tinha caducado. III - Se a liquidação impugnada foi efectuada após a entrada em vigor do C.P.T., há lugar a juros indemnizatórios, independentemente do erro ser de facto ou de direito. IV - Na verdade, os juros indemnizatórios decorrem de tal facto.