97A153 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernades Magalhães
Processo: 97A153
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Paternidade biológica, Provas, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034298
Nr Documento: SJ199706260001531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f37340c02c9cdf5802568fc003b7638
Sumário
I - A averiguação da paterindade biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Procede a acção de investigação da paternidade se se prova que no período legal da concepção a mãe do investigante só com o investigado manteve relações sexuais.