99A269 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 99A269
ACORDAO
Descritores: Liquidatário, Responsabilidade, Caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037123
Nr Documento: SJ199905250002691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/108d7b1a7a087fea802568fc003bb167
Sumário
I - Relativamente às dívidas litigiosas, os liquidatários devem acautelar os eventuais direitos dos credores por meio de caução a prestar nos termos do CPC. II - A extinção da sociedade deixa intocada a caução prestada, a qual abrange também os juros dos capitais em débito.