0070544 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0070544
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência material, Tribunal do trabalho, Obscuridade, Matéria de facto, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000247
Nr Documento: RP199206240070544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f95dbe11b74cb328025680300004dd9
Sumário
I - Há conexão imediata com a relação de trabalho quando as partes colocam por mútuo acordo a cessação do contrato de trabalho na dependência do pedido de reforma por parte dos réus. II - Nestas circunstâncias, compete ao Tribunal do Trabalho conhecer, em matéria cível, as questões emergentes de trabalho subordinado, artigo 64 alínea b) da Lei n. 38/87, de 1987/12/23. III - Constituindo matéria controvertida entre as partes saber se a Autora deveria ter aumentado as pensões de reforma, antes da sua extinção legal, há obscuridade na matéria de facto fixada se se desconhece desde que momento deveriam ser aumentados os Réus e em que exacta percentagem os complementos de reforma deveriam ser alterados. Impõe-se por isso, a anulação do julgamento para que a referida obscuridade seja resolvida.