0029776 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0029776
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Má fé, Sociedade comercial
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014704
Nr Documento: RL199106060029776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/294be634f14308d08025680300024b36
Sumário
I - O uso de certa expressão num texto legal não pode impedir que ela apresente também um sentido fáctico, bastando que esteja integrada num contexto com uma função fáctica, e podendo, por isso e com tal sentido, ser utilizada nos quesitos elaborados. II - Dentro da categoria dos factos susceptíveis de inserção no questionário cabem não só os acontecimentos do mundo exterior, da realidade empírico-sensível, directamente captáveis pelas percepções do homem, mas também os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo. III - Sendo parte na causa uma sociedade, não pode ela ser condenada como litigante de má fé, pois como tal só pode ser condenado o seu representante que tenha agido de má fé.